Atuação com análise e contexto.
Mediações empresariais e familiares, além de representação em arbitragens civis e empresariais no Brasil e no exterior.
Mediação e arbitragem permitem resolver conflitos com sigilo e prazos mais previsíveis do que o processo judicial. A escolha do método depende da relação entre as partes, do valor envolvido e do que cada uma precisa preservar.
Como podemos atuar
- Atuação como mediador e como advogado de partes em mediações empresariais e familiares.
- Condução da negociação até um acordo exequível.
- Representação de partes em arbitragens civis e empresariais.
- Redação e análise de cláusulas compromissórias.
- Execução de sentenças arbitrais.
- Pareceres sobre Direito brasileiro para procedimentos arbitrais no exterior.
Antes da medida, o objetivo.
O primeiro passo é compreender a situação e o objetivo do cliente. A análise reúne o contexto jurídico, as informações disponíveis, os riscos e as alternativas adequadas ao caso. Quando pertinente, dados de decisões judiciais apoiam a avaliação.
Não há promessa de resultado. Custos, prazos e viabilidade dependem das circunstâncias da demanda e são discutidos antes da definição da estratégia.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre mediação e arbitragem?
Na mediação, as próprias partes constroem o acordo com ajuda de um mediador. Na arbitragem, um árbitro decide o conflito, com sentença que tem força de decisão judicial.
Preciso de cláusula no contrato para usar arbitragem?
É o caminho mais comum, mas as partes também podem firmar um compromisso arbitral depois que o conflito surge.
A mediação serve para questões de família?
Sim. É frequente em divórcio, guarda e partilha, sempre com atenção aos interesses de filhos menores.
Atendimento em Curitiba e em todo o Brasil
O atendimento é conduzido diretamente por Joelson Ribas Osti, OAB/PR 80.231. No primeiro contato, informe apenas o tema e uma descrição breve; não envie documentos ou informações sensíveis antes das orientações do escritório.
